A Conversão de Multas Ambientais existe há 22 anos. A norma estabelece que a multa simples pode ser substituída por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente prestados pelo autuado, seja pessoa física ou jurídica.
Recentemente, o Decreto 9.179/2017 e o Decreto n° 9.760/2019 definiram regras e instituíram um novo quadro normativo para a conversão de multas.
Esse arcabouço foi regulamentado pelas Instruções Normativas (INs) Conjuntas MMA/Ibama/ICMBio n° 01 e n° 03/2020, que prevêem, entre outras medidas
a elaboração do Programa Nacional de Conversão de Multas. Cada IN aborda uma das modalidades estabelecidas. A conversão não é direito do autuado.
É uma decisão da autoridade julgadora em conformidade com as regras vigentes.
Fonte: Ibama/conversão multas ambientais