Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. Após a elaboração do CAR o imóvel passará por uma adequação ambiental através do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O Projeto de Lei 36/21 prorroga, até o dia 31 de dezembro de 2022, o prazo para que pequenos produtores rurais possam se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter direito aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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