O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 1.104/2022) que altera as regras para o uso de assinatura eletrônica na emissão da Cédula de Produto Rural (CPR). As CPRs são títulos emitidos por produtores ou cooperativas rurais que representam a promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Publicada nesta quarta-feira (16) no Diário Oficial da União, a medida será agora analisada pelo Congresso.
A instituição financeira que adquire a CPR de um produtor pode antecipar o crédito rural ao emissor, que depois se compromete a resgatar a cédula e pagar o empréstimo na data do vencimento. Na prática, o título facilita a produção e a comercialização rural.
A regra anterior (Lei 8.929, de 1994) já admitia a possibilidade de assinatura eletrônica para a emissão das CPRs. O texto fazia referência a ferramentas como senha eletrônica, biometria ou código de autenticação emitido por dispositivo pessoal e intransferível.
A MP 1.104/2022 flexibiliza essa regra. De acordo com o texto, as partes têm liberdade para estabelecer a forma e o nível de assinatura eletrônica. A matéria, no entanto, prevê alguns critérios que devem observados. Na descrição dos bens vinculados em garantia, será admitida a utilização de assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada. No registro e na averbação de garantia real constituída por bens móveis e imóveis, será admitida apenas a utilização de assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
Fonte: Agência Senado
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