Em linhas gerais, o seguro tem por finalidade ser um instrumento colocado ao alcance do produtor rural, assegurando uma indenização, em caso de uma ou mais hipóteses de sinistros, ao qual estão amparadas pela apólice.
Em casos de sinistros, como perdas em lavouras ou outros acobertados pelo seguro, o produtor rural deverá:
- Acionar imediatamente a seguradora;
- Ter prova dessa comunicação, indicando dia e hora chamada;
- Recolher número do protocolo, email, print da tela do PC;
- Preencher corretamente a comunicação de ocorrência de perdas;
- Fazer um laudo de perdas com o Engenheiro Agrônomo, emitindo uma A.R.T;
- Fazer uma Ata Notarial.